Ibama cobra dívida após cadastro CTF/APP

As empresas que tiveram que se adaptar à nova exigência (cadastro no CTF/APP do Ibama) para obtenção ou renovação de licença ambiental no estado de São Paulo, por meio da Cetesb, estão sendo surpreendidas pela cobrança de dívida com Ibama referentes aos últimos 5 anos Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.

Foi o que observamos, ao recebermos extratos da dívida com o IBAMA, de vários de nossos clientes.

Esta cobrança tem, segundo o Ibama, respaldo legal pelas Leis:

1- LEI 6938 de 31/10/1981 nos artigos:

 

Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)         (Vide Medida Provisória nº 687, de 2015)

 

Art. 17-G. A TCFA (Taxa de Cobrança de Fiscalização ambiental) será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX desta Lei, e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subsequente.                   (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

 

2º Os recursos arrecadados com a TCFA terão utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental.

(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

 

I – CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL (LEI 5.172 DE OUTUBRO DE 1966) 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

 

II – quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

 

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

 

4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

 

FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRESCIMOS: LEI 6938 de 31/10/1981 17 H

 

Art. 17-H. A TCFA não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no artigo anterior será cobrada com os seguintes acréscimos:         (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

 

A TCFA não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no artigo anterior será cobrada com os seguintes acréscimos:” (NR)

 

“I – juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento;” (NR)

 

“II – multa de mora de vinte por cento, reduzida a dez por cento se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento;” (NR)

 

“III – encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.” (AC)

 

“§ 1o A. Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora.” (AC)

 

“§ 1o Os débitos relativos à TCFA poderão ser parcelados de acordo com os critérios fixados na legislação tributária, conforme dispuser o regulamento desta Lei.” (NR)

 

Baseado nas legislações citadas, o IBAMA entende que essas empresas já deveriam estar cadastradas no CTF/APP e com isto as anuidades deveriam ter sido pagas.

 

O não pagamento desta dívida ativa com o IBAMA pode levar ao registro no CADIN.

 

Esta dívida não prescreve.

Oferecemos consultoria ambiental especializada para regularizar sua situação com o IBAMA. Evite multas e complicações, entre em contato conosco hoje mesmo!

Em um cenário empresarial cada vez mais consciente e regulamentado, a gestão ambiental se tornou um fator crítico para o sucesso sustentável das organizações. Neste artigo, exploraremos as vantagens significativas que as empresas podem obter ao optarem pela contratação de uma empresa de consultoria ambiental.

1. Especialização técnica

Conhecimento especializado

As empresas de consultoria ambiental reúnem especialistas com conhecimentos aprofundados nas regulamentações ambientais locais e globais. Isso assegura que as empresas estejam em conformidade, evitando penalidades e protegendo sua reputação.

Tecnologia e inovação

Consultorias ambientais estão atualizadas com as últimas tecnologias e práticas sustentáveis. Ao contar com essa expertise, as empresas podem adotar soluções inovadoras para otimizar processos e reduzir impactos ambientais.

2. Mitigação de riscos e conformidade

Identificação antecipada de riscos

Consultores ambientais realizam avaliações detalhadas para identificar possíveis riscos ambientais e regulatórios. Isso permite a adoção de medidas preventivas, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

Conformidade legal

Manter-se atualizado com as leis ambientais é um desafio constante. Consultorias garantem que as empresas estejam em conformidade, minimizando o risco de multas e litígios.

3. Eficiência operacional e redução de custos

Otimização de recursos

Consultores ajudam as empresas a identificar áreas onde é possível otimizar o uso de recursos, reduzindo desperdícios e gerando economias operacionais.

Eficiência energética

Estratégias para melhorar a eficiência energética são frequentemente sugeridas por consultorias, resultando em redução de custos e impacto ambiental.

4. Fortalecimento da imagem corporativa

Sustentabilidade como diferencial

Empresas comprometidas com práticas sustentáveis ganham a preferência de consumidores e investidores. A consultoria ambiental auxilia na criação de uma imagem corporativa alinhada com valores ambientais, fortalecendo a marca.

Relacionamento com stakeholders

Comunicar iniciativas ambientais de maneira eficaz é vital. Consultorias auxiliam na elaboração de estratégias de comunicação para fortalecer o relacionamento com clientes, colaboradores e a comunidade.

Empresa de consultoria ambiental

A contratação de uma empresa de consultoria ambiental vai além do simples cumprimento de normas. Ela representa uma abordagem estratégica para a sustentabilidade e eficiência operacional. Ao aproveitar a especialização técnica, mitigar riscos, otimizar recursos e fortalecer a imagem corporativa, as empresas não apenas atendem às expectativas do mercado, mas também promovem um impacto positivo no meio ambiente, construindo um caminho sólido para o sucesso a longo prazo.

Em um cenário global de crescente conscientização ambiental, a gestão responsável dos recursos naturais tornou-se uma prioridade incontestável. No Brasil, uma ferramenta fundamental nesse processo é o licenciamento ambiental, um procedimento obrigatório para empreendimentos de diversos setores. Entender como funciona esse processo e reconhecer a necessidade de uma consultoria ambiental pode ser a chave para assegurar a conformidade legal e a sustentabilidade de projetos.

O que é Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento legal que visa conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente. Ele é um processo administrativo no qual órgãos ambientais avaliam, autorizam e acompanham atividades ou empreendimentos que possam causar impactos ambientais. Essa avaliação é realizada em três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

Fases do licenciamento ambiental

1. Licença Prévia (LP)

Nesta fase, são avaliados os impactos ambientais preliminares do empreendimento. É uma etapa essencial para a viabilidade do projeto, identificando áreas de risco e garantindo que medidas mitigadoras sejam implementadas desde o início.

2. Licença de Instalação (LI)

Com base no projeto executivo, a LI autoriza a efetiva instalação do empreendimento. Aqui, são detalhadas as medidas mitigadoras e de controle ambiental, garantindo que a execução do projeto esteja alinhada com as diretrizes estabelecidas na LP.

3. Licença de Operação (LO)

A LO é concedida após a verificação de que o empreendimento está em conformidade com as exigências ambientais estabelecidas nas fases anteriores. Permite que o projeto inicie ou continue suas operações de forma regular, assegurando a continuidade da conformidade com as normas ambientais.

A necessidade de consultoria ambiental

A complexidade do licenciamento ambiental, com suas exigências legais e técnicas, muitas vezes ultrapassa a capacidade das empresas lidarem sozinhas. Aqui entra a importância da consultoria ambiental. Profissionais especializados nessa área têm o conhecimento necessário para orientar as empresas em todas as fases do licenciamento, desde a análise inicial até a implementação efetiva das medidas de controle ambiental.

A consultoria ambiental não apenas agiliza o processo de licenciamento, economizando tempo e recursos, mas também contribui para a eficácia das medidas ambientais, garantindo a conformidade contínua ao longo do ciclo de vida do empreendimento, além de proporcionar o pagamento correto da taxa do licenciamento junto ao orgão ambiental.

Conclusão

Em um mundo onde a sustentabilidade é uma prioridade, o licenciamento ambiental e a consultoria especializada emergem como ferramentas indispensáveis para a harmonia entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Compreender o processo e investir em consultoria ambiental não só garante a conformidade legal, mas também promove práticas empresariais responsáveis e sustentáveis.

A crescente preocupação com as mudanças climáticas tem impulsionado as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis. Nesse contexto, o Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) surge como uma ferramenta valiosa. Este artigo explorará as vantagens econômicas, sociais e ambientais que o inventário de GEE oferece às empresas comprometidas com a responsabilidade ambiental.

1. Vantagens Econômicas

Eficiência Operacional

O inventário de GEE permite que as empresas identifiquem oportunidades para otimizar processos e reduzir custos operacionais. A análise detalhada das emissões de GEE leva a uma compreensão mais profunda dos processos internos, como temos observado. Isso resulta em identificação de oportunidades para melhorar a eficiência operacional, reduzindo custos e otimizando recursos. A eficiência no uso de recursos muitas vezes leva a economias significativas a longo prazo com economia de energia e adoção de fontes mais limpas.

Acesso a Mercados Sustentáveis

Muitos consumidores estão priorizando empresas com práticas sustentáveis. Ao realizar e comunicar um inventário de GEE, as empresas podem atrair um público mais consciente, abrindo portas para novos mercados e parcerias.

2. Vantagens Sociais

Engajamento dos Funcionários

Empresas comprometidas com a mensuração e redução de emissões geralmente experimentam um aumento no engajamento dos funcionários. Isso ocorre à medida que os colaboradores se identificam com valores éticos e sustentáveis, resultando em equipes mais motivadas e produtivas.

Reputação e Imagem de Marca

Demonstrar responsabilidade ambiental através do inventário de GEE fortalece a reputação da empresa. Consumidores e comunidades valorizam organizações socialmente responsáveis, o que pode traduzir-se em lealdade do cliente e apoio público.

3. Vantagens Ambientais

Redução de Emissões

O inventário de GEE oferece às empresas uma visão clara de suas emissões. Isso possibilita a implementação de estratégias para redução e compensação, contribuindo para a diminuição do impacto ambiental.

Conservação de Recursos Naturais

A conscientização gerada pelo inventário de GEE muitas vezes leva a práticas mais sustentáveis no uso de recursos naturais, contribuindo para a conservação do meio ambiente e a preservação da biodiversidade.

Conclusão

Investir no inventário de GEE vai além do cumprimento de regulamentações ambientais. As vantagens econômicas, sociais e ambientais tornam essa prática uma estratégia inteligente para empresas comprometidas com a sustentabilidade. Ao adotar medidas para reduzir as emissões, as empresas não apenas contribuem para um planeta mais saudável, mas também colhem benefícios tangíveis, fortalecendo sua posição no mercado e construindo relacionamentos sustentáveis com funcionários e consumidores.

Além disso, oferecemos serviços de consultoria ambiental para auxiliar sua empresa na implementação dessas práticas de forma eficaz e alinhada aos seus objetivos de sustentabilidade.

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