Aumento da taxa de licenciamento ambiental de São Paulo
Cobrança ilegal e excessiva
Licenciamento CETESB. Recentemente tratamos da cobrança excessiva da taxa da CETESB instituída pelo DECRETO Nº 64.512, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019, Veja o artigo todo aqui.
Em 20 de dezembro de 2019 a CIESP/FIESP por meio de seu departamento jurídico conseguiu LIMINAR CONTRA O AUMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA CETESB – DECRETO ESTADUAL Nº 64.512/2019.
O que a liminar obriga?
Que obriga, após a liminar, que o órgão ambiental aplique os cálculos anteriores para estabelecer os valores das licenças ambientais.Para saber mais sobre a fórmula correta de cálculo, leia este artigo nosso no link.
ÍNTEGRA DA DECISÃO:
Foi concedida a medida liminar pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Agravo de Instrumento no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FIESP e pelo CIESP.
Contra ato do Diretor Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, no qual é discutida a ilegalidade do Decreto.
Que novamente elevou de forma abusiva, desproporcional e irrazoável os preços no licenciamento ambiental.
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