Licenciamento ambiental e as suas razões para o aumento é o que você procura? Então você esta no lugar certo!
Nesse artigo, nosso objetivo é mostrar a importância do decreto estadual DECRETO Nº 62.973, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 que dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976 eDECRETO Nº 8.468, de 08 DE SETEMBRO DE 1976 para o licenciamento ambiental, sobre os valores cobrados pela CETESB a partir da data de sua publicação,para obtenção ou renovação de licença operacional.
Cálculo de taxa CETESB.
Anterior a este decreto o cálculo para se estabelecer o valor da renovação era mostrado no Artigo 73-E,§ 2 º do DECRETO Nº 8.468, de 08 DE SETEMBRO DE 1976 como a seguir.
§2º – Quando se tratar renovação de licença a fórmula a ser cobrada será:
P = 0,5 [70 + (1,5 x W x √A)], onde: P = Preço a ser cobrado, expresso em UFESP W = Fator de complexidade, de acordo com o Anexo 5 deste Regulamento √A = Raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento.
Este artigo e parágrafo, acima, foram revogados pelo DECRETO Nº 62.973, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Assim, o DECRETO Nº 62.973, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017. em seu Artigo 1º, IX estabelece o cálculo o preço para expedição das Licenças de Instalação para as fontes (acesse aqui) listadas nos incisos II, III, V, VI, VII, IX, XII e XIII do artigo 57, que será fixado pela seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo
P = 100 + (3 x W x √A), onde:
P = Preço a ser cobrado, expresso em UFESP
Ha formas legais que, a Sustentar, orienta seus clientes para que seja aplicado o cálculo anterior.